Programa de Financiamento Mais Alimentos...
     
 

 

O programa é implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, que pretende alcançar a meta de 18 milhões de toneladas em excedentes de produção até 2010, principalmente em cereais (milho, feijão, arroz e trigo), frutas, mandioca, hortaliças, LEITE, ovinos e caprinos.

O Programa Mais Alimentos leva ao campo um novo conjunto de medidas estruturantes de longo prazo, como a ampliação de serviços de assistência técnica e aceleração de acesso ao conhecimento que vão permitir mais produtividade e renda no campo, proporcionando ganho de tempo e custos, permitindo uma melhor condição de vida aos agricultores familiares.

Para isso, o Governo Federal disponibiliza ao Agricultor Familiar o PROGRAMA MAIS ALIMENTO, que funciona da seguinte maneira:

   

Comercialização: Os preços são estabelecidos de acordo com o modelo do equipamento anexo a Tabela do Programa Mais Alimento, (incluso frete e impostos), sendo comercializados junto ao produtor através de Revendas ou diretamente da Fábrica.
Consulte os catálogos de produto da Pinheiro.

Como Adquirir:

    1. O agricultor precisa ter a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf)
    2. Procurar a entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER, EMATER) do seu município e solicite a elaboração do projeto. Os técnicos avaliarão os dados cadastrais e a viabilidade do seu projeto
    3. Depois, avalie sua capacidade de crédito junto ao agente financeiro de seu município que opera com o Pronaf. Será feito um estudo, e o agente de crédito dará autorização para prosseguimento do projeto.
    4. Procure o concessionário que comercializa o equipamento ou implemento agrícola escolhido em sua região para encaminhar o pedido.
      Concluída a negociação, solicite a emissão do Pedido do Concessionário e retorne à entidade de ATER para encaminhar o pedido, que será parte do projeto que vai para o agente financeiro.
    5. O agente financeiro informa a aprovação da compra à entidade de ATER e ao fabricante do modelo escolhido. A entidade de ATER informa ao agricultor e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O fabricante informa ao concessionário.
    6. O fabricante processa o faturamento, emite a nota fiscal e providencia o transporte até o concessionário, que encaminha cópia da nota fiscal para formalização e contratação do equipamento ou implemento agrícola ao agente financeiro.
    7. O fabricante, após a confirmação do recebimento, autoriza formalmente a entrega do equipamento ou implemento agrícola pelo concessionário.
 
 

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